ATENÇÃO: Esta página foi traduzida pelo Google. Entre em contato conosco se quiser nos ajudar a traduzir as informações.

Procurar

Política de Salvaguarda

Sobre esta política de proteção

 

Nome da Política: Política de Salvaguarda
Data: 24/07/2023 
Oficial de Salvaguarda: Lydia Hirst 

Propósito 
Nossas atividades de caridade incluem trabalhar com pessoas vulneráveis. O objetivo desta política é protegê-los e fornecer às partes interessadas e ao público os princípios gerais que orientam a nossa abordagem ao fazê-lo.   

Aplicabilidade 
Esta política se aplica a qualquer pessoa que trabalhe em nosso nome, incluindo nossos curadores e outros voluntários.  
As organizações parceiras serão obrigadas a ter os seus próprios procedimentos de salvaguarda que devem, no mínimo, cumprir as normas descritas abaixo e incluir quaisquer requisitos legais ou regulamentares adicionais específicos para o seu trabalho. Estes incluem, mas não estão limitados a outros reguladores do Reino Unido, se aplicável. 
A salvaguarda deve ser adequadamente refletida em outras políticas e procedimentos relevantes.   

Princípios   
Acreditamos que:  

  • Ninguém que esteja envolvido em nosso trabalho deve sofrer abuso, dano, negligência ou exploração. 
  • Todos nós temos a responsabilidade de promover o bem-estar de todos os nossos beneficiários, funcionários e voluntários, para mantê-los seguros e trabalhar de forma a protegê-los. 
  • Todos nós temos a responsabilidade coletiva de criar uma cultura na qual nosso pessoal não apenas se sinta seguro, mas também capaz de se manifestar, caso tenha alguma preocupação. 

Tipos de Abuso 
O abuso pode assumir muitas formas, tais como abuso físico, psicológico ou emocional, financeiro, sexual ou institucional, incluindo negligência e exploração. Sinais que podem indicar os diferentes tipos de abuso estão no Apêndice 1. 

Reportando Preocupações 
Se houver um crime em andamento ou um indivíduo em perigo imediato, chame a polícia, como faria em qualquer outra circunstância.
Se você for um beneficiário ou membro do público, informe suas preocupações a um membro de nossa equipe, que alertará um funcionário sênior ou administrador da instituição de caridade.   
Para membros da equipe, curadores ou voluntários da instituição de caridade, comunique suas preocupações ao seu supervisor ou fale com um curador.    
Os curadores estão cientes de suas obrigações de relatórios à Comissão de Caridade em relação a Relatório de Incidentes Graves e, se aplicável, outro regulador. Eles estão cientes do governo orientação sobre como lidar com alegações de salvaguarda 

 responsabilidades 

 Responsabilidades dos Curadores 
Esta política de salvaguarda será revisada e aprovada pelo Conselho anualmente.    
Os curadores estão cientes e cumprirão as orientações da Comissão de Caridade sobre salvaguardar e proteger as pessoas e também o 10 ações que os conselhos de administração precisam tomar para garantir uma boa governança de salvaguarda.   
Um administrador principal será responsável pela supervisão de todos os aspectos da segurança, incluindo denúncia de irregularidades e Saúde e Segurança no Trabalho. Isso incluirá: 

  • Criar uma cultura de respeito, na qual todos se sintam seguros e possam se manifestar. 
  • Uma revisão anual de segurança, com recomendações ao Conselho. 
  • Receber relatórios regulares, para garantir que esta e as políticas relacionadas sejam aplicadas de forma consistente. 
  • Fornecer supervisão de quaisquer lapsos na salvaguarda. 
  • E garantir que quaisquer questões sejam devidamente investigadas e tratadas de forma rápida, justa e sensível, e que qualquer denúncia à Polícia/autoridades estatutárias seja realizada.  
  • Liderar a organização de maneira que todos se sintam seguros e capazes de se manifestar. 
  • Garantir que avaliações de risco de salvaguarda sejam realizadas e ações apropriadas sejam tomadas para minimizar esses riscos, como parte de nossos processos de gerenciamento de risco. 
  • Garantir que todas as verificações relevantes sejam realizadas no recrutamento de funcionários e voluntários.  
  • Programas/atividades de planejamento para levar em consideração os riscos potenciais de salvaguarda, para garantir que sejam adequadamente mitigados.   
  • Garantir que todas as nomeações que exijam liberação de DBS e treinamento de proteção sejam identificadas, incluindo o nível de DBS e qualquer treinamento necessário. 
  • Assegurar que um registro central seja mantido e sujeito a monitoramento regular para garantir que as liberações e o treinamento do DBS sejam mantidos atualizados.  
  • Garantir que os requisitos de proteção (por exemplo, DBS) e as responsabilidades sejam refletidos nas descrições de cargos, objetivos de avaliação e planos de desenvolvimento pessoal, conforme apropriado. 
  • Ouvir e envolver beneficiários, funcionários, voluntários e outros e envolvê-los conforme apropriado. 
  • Responder a quaisquer preocupações com sensibilidade e agir rapidamente para resolvê-las.  
  • Garantir que os dados pessoais sejam armazenados e gerenciados de maneira segura e em conformidade com os regulamentos de proteção de dados, incluindo consentimento válido para usar qualquer imagem ou vídeo.   
  • Conscientizar funcionários, voluntários e outros sobre: 
    • Nossos procedimentos de salvaguarda e suas responsabilidades específicas de salvaguarda na indução, com atualizações/lembretes regulares, conforme necessário. 
    • Os sinais de abuso potencial e como denunciá-los.  

Responsabilidades de Todos 
Para estar ciente de nossos procedimentos, realizar qualquer treinamento necessário, estar ciente dos riscos e sinais de abuso potencial e, se tiver dúvidas, denuncie imediatamente (veja acima). 

Arrecadação 
Iremos garantir que:  

Segurança on-line 
Iremos identificar e gerir os riscos online garantindo: 

  • Voluntários, funcionários e curadores sabem como se manter seguros online. Você pode usar configurações de alta privacidade e acesso por senha a reuniões para oferecer suporte a isso 
  • Os serviços online que você fornece são adequados para seus usuários. Por exemplo, use restrições de idade e ofereça proteção por senha para ajudar a manter as pessoas seguras 
  • Os serviços que usamos e/ou fornecemos são seguros e estão de acordo com nosso código de conduta.  
  • Proteja os dados pessoais das pessoas e sigaLegislação GDPR do Reino Unido. 
  • Temos permissão para exibir quaisquer imagens em nosso site ou contas de mídia social, incluindo o consentimento de um indivíduo, pai, etc.  
  • Explicamos claramente como os usuários podem relatar preocupações online. As preocupações podem ser comunicadas através desta política ou diretamente a um fornecedor de redes sociais através do seu processo de denúncia. Se não tiver certeza, você pode entrar em contato com um de essas organizações, que irá ajudá-lo.  

Trabalhando com outras organizações  
Ao trabalhar com outras organizações, incluindo quaisquer projetos colaborativos, cumpriremos com
Orientação da Comissão de Caridade realizando a devida diligência relevante e tendo um contrato por escrito que estabeleça: 

  • Nossa relação. 
  • O papel de cada organização. 
  • Mecanismos de monitoramento e relatórios. 

Controle de Versão - Aprovação e Revisão 

Número da versão 

Aprovado por 

Data de aprovação 

Principais Alterações 

Período de revisão 

1.0 

Quadro 

24/07/2023 

Política aprovada 

Anualmente 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Orientação Estatutária  

Gov.UK – O papel de outras agências na salvaguarda 
CC: Infográfico; 10 ações que os curadores precisam tomar. 
CC: Proteger os deveres dos curadores de caridade 
CC: Salvaguarda - políticas e procedimentos 
CC: Como proteger grupos vulneráveis 
CC: Gerenciando o risco on-line 

Links Úteis 

NCVO: Recursos de proteção online. 
NSPCC: Escrevendo uma política de proteção 

 Apêndice 1 - Sinais de abuso 

Abuso Físico 

  • contusões, olhos roxos, vergões, lacerações e marcas de corda. 
  • ossos quebrados, feridas abertas, cortes, perfurações, lesões não tratadas em vários estágios de cicatrização. 
  • óculos/armações quebradas ou qualquer sinal físico de punição ou restrição. 
  • achados laboratoriais de superdose ou subdosagem de medicamentos. 
  • relato do indivíduo ter sido espancado, esbofeteado, chutado ou maltratado. 
  • mudança repentina de comportamento de um adulto vulnerável. 
  • a recusa do cuidador em permitir que os visitantes vejam um adulto vulnerável sozinho. 

Abuso sexual 

  • hematomas ao redor dos seios ou área genital. 
  • doença venérea inexplicável ou infecções genitais. 
  • sangramento vaginal ou anal inexplicável. 
  • roupas íntimas rasgadas, manchadas ou com sangue. 
  • relato de um indivíduo de ter sido agredido sexualmente ou estuprado. 

Maus tratos mentais/abuso emocional 

  • estar emocionalmente perturbado ou agitado. 
  • sendo extremamente retraído e não comunicativo ou não responsivo. 
  • nervosismo perto de certas pessoas. 
  • relato de um indivíduo de ter sido maltratado verbal ou mentalmente. 

Negligência 

  • desidratação, desnutrição, escaras não tratadas e falta de higiene pessoal. 
  • problemas de saúde não atendidos ou não tratados. 
  • condições de vida perigosas ou inseguras (por exemplo, fiação inadequada, sem aquecimento ou água corrente). 
  • condições de vida insalubres e impuras (por exemplo, sujeira, pulgas, piolhos nas pessoas, roupas de cama sujas, cheiro de fezes/urina, roupas inadequadas). 
  • relato de um indivíduo de ter sido maltratado. 

auto-negligência 

  • desidratação, desnutrição, condições médicas não tratadas ou inadequadamente atendidas e má higiene pessoal. 
  • condições de vida perigosas ou inseguras. 
  • alojamentos insalubres ou sujos (por exemplo, infestação de animais/insetos, banheiro sem funcionamento, cheiro fecal ou de urina). 
  • vestuário inapropriado e/ou inadequado, falta de meios médicos necessários. 
  • moradia grosseiramente inadequada ou sem-teto. 
  • assistência médica inadequada, não tomando os medicamentos prescritos corretamente. 

Exploração 

  • mudanças repentinas na conta bancária ou prática bancária, incluindo uma retirada inexplicável de grandes somas de dinheiro. 
  • adicionar nomes adicionais em cartões de assinatura bancária. 
  • retirada não autorizada de fundos usando um cartão ATM. 
  • mudanças abruptas em um testamento ou outros documentos financeiros. 
  • desaparecimento inexplicável de fundos ou bens valiosos. 
  • contas não pagas, apesar de haver dinheiro disponível para pagá-las. 
  • falsificar uma assinatura em transações financeiras ou para títulos de posse. 
  • aparecimento súbito de parentes anteriormente não envolvidos reivindicando direitos sobre as posses de um adulto vulnerável. 
  • transferência repentina inexplicável de ativos para um membro da família ou alguém fora da família. 
  • prestação de serviços que não são necessários. 
  • denúncia individual de exploração.